Decreto nº 46.093, de 19 de maio de 1950.
Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio “Lages”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial, de 16 de dezembro de 1957 e retificado no Diário Oficial, de 13 de janeiro de 1958, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do curso dágua denominado “Lages” em tôda e sua extensão, que se acha incluído no município de Paraná e o tributário pela margem esquerda do rio Paraná.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio e 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti