DECRETO Nº 46.108, DE 21 DE MAIO DE 1959.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Ibaiti, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Ibaiti, no Estado do Paraná, quer fazer à União Federal, do terreno com as área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), situado na Rua Nilo Sampaio, esquina com a Rua Professor Fleming, naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 10.487, de 1959.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Lúcio Meira