DECRETO Nº 46.109, DE 21 DE MAIO DE 1959.
Autoriza a aplicação de crédito de Cr$8.000.000,00 para a construção de armazéns e silos nos Municípios de Mosoró, Açu, Pau dos Ferros, Estado Do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 39.287, de 1 de junho de 1956, decorrente do Encontro dos Bispos em Campina Grande, e que dispõe sôbre as medidas necessárias ao desenvolvimento econômico dos vales sêcos do baixo Piranhas e Apodi, no Estado do Rio Grande do Norte,
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a colocar à disposição do Conselho Executivo do Plano da Valorização do Açu e Apodi a verba de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para a construção de armazéns e silos nos Municípios de Mossoró, Açu e Pau dos Ferros- a ser realizada pela Comissão Executiva de Armazéns e Silos, que também orientará a formação da entidade que se encarregará da exploração dos centros armazenadores.
Art. 2º Êsse plano será custeado pelos recursos constantes do Orçamentos Geral da República para o exercício de 1959, Anexo 4.15 (24.02) - Verba 2.000 - Consignação 2.2.02, e creditada no “Fundo de Socorro Contra as Sêcas do Nordeste” , por débito da verba própria.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1959; 138º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Lucio Meira