DECRETO Nº 46.111, DE 21 DE MAIO DE 1959.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado, no Município da Estância de Amparo no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município da Estância de Amparo, no Estado de São Paulo, quer fazer a União Federal do terreno com a área de 660m2 (seiscentos e sessenta metros quadrados), constituindo parte da Praça Tenente José Ferraz de Oliveira, situado na esquina fronteira à confluência das Ruas Dr. Franco da Rocha e Dr. Washington Luiz naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 252.042, de 1958.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, em 21 e maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República,
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Lúcio Meira