DECRETO Nº 46.112, DE 21 DE MAIO DE 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situados no Município de Itapuí, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Itapui, no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 450,00m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), situado na Rua Coronel Frederico Ferraz, esquina da Rua Luiz Teixeira, naquela Cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 710, de 1959.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação da Agência Postal-Telegráfica local.

Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Lúcio Meira