DECRETO Nº 46.114, DE 21 DE MAIO DE 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno que menciona, situado no Município das Flôres, no Estado do Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165, e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município das Flôres, no Estado de Pernambuco, fêz à União Federal, do terreno com a área de 483,25m2 (quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situado na Rua Benjamin Constant, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 302.328, de 1957.

Art. 2º No terreno a que se refere o artigo anterior foi construído pela União Federal um prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.

Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Lúcio Meira