DECRETO Nº 46.116, DE 22 DE MAIO DE 1959.

Considera Guarnição Especial de Primeira Categoria a sediada na localidade de Nioaque, MT.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 39, parágrafo único, do Decreto nº 7.039, de 10 de novembro de 1944,

decreta:

Art. 1º É considerada guarnição especial de Primeira Categoria a sediada na localidade de Nioaque, Estado Mato Grosso.

Art. 2º O disposto no presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, D.F, 22 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott