DECRETO Nº 46.118, DE 23 DE MAIO DE 1959.

Dispõe sôbre as funções, ou missões, de caráter transitório.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica incluído no art. 3º do Decreto nº 45.400, de 6 de fevereiro de 1959, para os fins do reajustamento ali previsto, o pessoal no desempenho de função, ou missão, de caráter transitório.

Art. 2º Os efeitos do presente decreto vigoraram a partir da vigência do Decreto nº 45.400, de 6 de fevereiro de 1959.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior

Jorge do Paço Mattoso Maia

Henrique Lott

Francisco Negrão de Lima

Lucas Lopes

Lucio Meira

Mario Meneghetti

Clovis Salgado

Fernando Nóbrega

Francisco de Melo

Mário Pinotti