DECRETO Nº 46.118, DE 23 DE MAIO DE 1959.
Dispõe sôbre as funções, ou missões, de caráter transitório.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica incluído no art. 3º do Decreto nº 45.400, de 6 de fevereiro de 1959, para os fins do reajustamento ali previsto, o pessoal no desempenho de função, ou missão, de caráter transitório.
Art. 2º Os efeitos do presente decreto vigoraram a partir da vigência do Decreto nº 45.400, de 6 de fevereiro de 1959.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Jorge do Paço Mattoso Maia
Henrique Lott
Francisco Negrão de Lima
Lucas Lopes
Lucio Meira
Mario Meneghetti
Clovis Salgado
Fernando Nóbrega
Francisco de Melo
Mário Pinotti