DECRETO Nº 46.119, DE 23 DE MAIO DE 1959.

Regula a aplicação dos efeitos do decreto nº 46.115, de 22 de maio de 1959, a emprêsa que especifica.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista a exposição constante do oficio nº 59/03.019, de 23 de maio de 1959, do Presidente da Comissão de Marinha Mercante,

Decreta:

Art. 1º Ficam incluídos nos efeitos do decreto nº 46.115, de 22 de maio de 1959, pelo prazo nêle indicado, os bens e serviços do Estaleiro São Francisco de Paula S.A. e do Estaleiro e Oficinas São José, localizados em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, cabendo ao Superintendente nomeado no referido decreto a administração das emprêsas acima indicadas.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Junior

Jorge do Paço Mattoso Maia

Lucas Lopes

Lúcio Meira

Fernando Nóbrega