DECRETO Nº 46.122, DE 26 DE MAIO DE 1959.
Autoriza a concessão de suprimento de recursos à Viação Férrea do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e atendendo ao que consta das Exposições de Motivos nº 480, de 19 do corrente mês, do Ministério da Fazenda e 276-GM, de 19 de março último, do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º - Fica a Viação Férrea do Rio Grande do Sul excluída das disposições do parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, podendo o Ministério da Fazenda conceder-lhe suprimento de recursos, nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 48 do Código de Contabilidade da União, até o limite de Cr$1.092.292.400,00 (um bilhão, noventa e dois milhões, duzentos e noventa de dois mil e quatrocentos cruzeiros), recursos êsses destinados a complementar a cobertura do “deficit” da aludida Viação Férrea, no corrente ano de 1959.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Lúcio Meira