Decreto nº 46.127, De 27 de maio de 1959.
Retifica a relação nominal a que se refere o Parágrafo único do único do artigo 1º do Decreto nº 27.654 de 29 de dezembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma no anexo, a relação nominal dos ocupantes da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, na parte relativa à série funcional de Auxiliar de Coletoria.
Parágrafo único. A retificação a que se refere este artigo prevalecerá a partir da publicação do Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Relação Nominal a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.127, de 27 de maio de 1959.
Auxiliar de Coletoria
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150 - Referência 19.
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143. ............................................................................................................................................
144. Zoraide Ferreira D’Avils.
145. Olavo Lobão da Silveira
146 a 150. Vagos.