DECRETO Nº 46.128, DE 27 DE MAIO DE 1959.
Extingue e suprime 51 (cinqüenta e um) cargos dos Quadros permanente e Suplementar do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos, no Quadro Suplementar do Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos extintos:
9 (nove) cargos de Auxiliar de Consulado, padrão N, vagos em virtude das aposentadorias de Arthur Teixeira de Mesquita, Fernando Mendes de Almeida, José Eneas Ferraz Filho, Luciano Pedro Turqué, Raul Gaia, Raul Viana Rodrigues, Roberto da Nóbrega Beltrão, da demissão de Raul Ribeiro da Silva e de falecimento de Ernesto Francisco de Almeida Campos Velho;
1 (um) cargo de Arquivista, padrão J, vago em virtude da exoneração de Lúcia Versesi Sisak;
1 (um) cargo de Contabilista, padrão L vago em virtude da aposentadoria de Paulino de Oliveira Diamico;
1 (um) cargo de Redator, padrão N, vago em virtude da aposentadoria de Luiz Camilo de Oliveira Neto;
1 (um) cargo de Redator, padrão J, vago em virtude da exoneração de Maria Luiza Figueiredo Pereira da Silva;
1 (um) cargo de Consultor Técnico, padrão CC-4, vago em virtude da exoneração de Renato Barbosa Rodrigues Pereira;
1 (um) cargo de Técnico de Orçamento, padrão K, vago em virtude da posse de Lauro Silva em outro cargo.
Art. 2º Ficam extintos, no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos excedentes:
5 (cinco) cargos da classe I da carreira de Arquivologista, vagos em virtude das promoções de Augusta Ferreira Martins, Ermínia Bissoto da Costa, Dila Silvia Navarro de Andrade, Maria de Lourdes Alfinito e da exoneração de Iolanda Lúcia Vettori;
5 (cinco) cargos da classe I da carreira de Bibliotecário, vagos em virtude das promoções de Arlete Muller, Armando Brito de Sousa, Lilia Maria de Queiroz Combacau, Maria de Lourdes Ribeiro de Castro, Stael Alves Pequeno;
1 (um) cargo da classe E da carreira de Bibliotecário-Auxiliar, vago em virtude da exoneração de Alba del Vecchio Haddock Lobo;
2 (dois) cargos da classe G da carreira de Datilógrafo, vagos em virtude das aposentadorias de Balthazar Franklin Távora e Ilka Barroso Lintz.
Art. 3º Ficam suprimidos, no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores os seguintes cargos provisórios;
4 (quatro) cargos da classe E da carreira de Arquivista, vagos em virtude das promoções de Liomar Guerra Novais da Silva Archibaldo de Miranda e das exonerações de Inez Saturnina Wist e João Carlos Osório Pereira da Cunha;
5 (cinco) cargos da classe D da carreira de Datilógrafo, vagos em virtude das promoções de Ivonilde Santos Rocha, Lydia Rodrigues Fonseca, Maria Amélia Neiva de Aguiar Nelson, Maria Helena Martins Santos e Maria Helena Pitanga Campista;
1 (um) cargo da classe E da carreira de Escriturário, vago em virtude da nomeação tornada sem efeito de Jane Jacy Bettex.
Art. 4º Ficam suprimidos, no Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos extintos:
a) No Quadro Suplementar:
6 (seis) cargos da classe H da carreira de Auxiliar de Portaria vagos em virtude das promoções de Benedito Pereira, Oswaldo de Oliveira, Rodolfo Porthum, Waldemar de Amorim, Waldemar Pinto de Oliveira e posse de Francisco Thomaz Borges Filho em outro cargo;
3 (três) cargos da classe G da carreira de Auxiliar de Portaria, vagos em virtude das promoções de Antônio de Almeida e Silva, Astrogildo de Lacerda Mello e Sílvio José Barroso Pereira;
1 (um) cargo de Conservador, padrão N, vago em virtude da aposentadoria de Djalma Pinto Ribeiro Lessa;
1 (um) cargo de Motorista, classe G, vago em virtude da aposentadoria de Abel Nicolau Eloi.
b) Na Parte Especial - Serviço de Demarcação de Fronteiras:
1 (um) cargo de Trabalhador, classe A, 1ª Divisão, vago em virtude da aposentadoria de Salustiano Alves dos Santos;
1 (um) cargo de Encarregado de Comunicações, padrão I - 2º Divisão, vago em virtude do falecimento de Cleto de Morais da Costa.
Art. 5º A dotação correspondente aos cargos a que se refere o artigo anterior será levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do Mesmo Ministério.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da república.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Negrão de Lima