DECRETO Nº 46.134, DE 4 DE JUNHO DE 1959.

Concede reconhecimento aos cursos de letras neolatinas e pedagogia da Faculdade “Auxilium” de Filosofia, Ciências e Letras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de letras neolatinas e pedagogia da Faculdade “Auxilium” de Filosofia, Ciências e Letras mantida pela Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora e situada em Lins, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado