DECRETO Nº 46.135, DE 4 DE JUNHO DE 1959.

Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem Sagrado Coração de Jesus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem Sagrado Coração de Jesus, mantida pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília e situada em Marília, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado