DECRETO Nº 46.136, DE 4 DE JUNHO DE 1959.

Concede reconhecimento aos cursos de filosofia e didática da Faculdade de Filosofia da Universidade da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido recolhimento aos cursos de filosofia e didática da Faculdade de Filosofia da Universidade da Paraíba, mantida pelo Govêrno do Estado e situada em João Pessoa.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado