DECRETO Nº 46.139, DE 4 DE JUNHO DE 1959.

Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Moços de Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Cristã de Moços de Sorocaba, com sede na cidade do mesmo nome, no Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o respectivo artigo 2º,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Associação Cristã de Moços de Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.

Rio de janeiro, em 4 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior