DECRETO Nº 46.141, DE 5 DE JUNHO DE 1959.
Abre, ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$614.928,00 para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 3º da Lei nº 3.486, de 10 de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$614.928,00 (seiscentos e quatorze mil e novecentos e vinte e oito cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da mesma Lei nº 3.486.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Cyrillo Júnior
S. Paes de Almeida