DECRETO N

DECRETO N. 46.142 – DE 5 DE JUNHO DE 1959

Abre, ao Poder Judiciário justiça Eleitoral –   Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei nº 3514, de 30 de dezembro de 1958, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes da execução da Lei 3.514, de  dezembro de 1958.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

Cyrillo Júnior.

S. Paes de Almeida.