DECRETO Nº 46.148, DE 5 DE JUNHO DE 1959.
Renova o Decreto nº 40.095, de 9 de outubro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um ano (1), nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Sociedade de Mineração Pitangui Ltda. SOMPIT pelo decreto nº quarenta mil e noventa e cinco (40.095), de nove (9) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956) para pesquisar minério de manganês no Município de Saúde, Estado da Bahia.
A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$4.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Menenghetti