DECRETO Nº 46.152, DE 5 DE JUNHO DE 1959.
Renova o Decreto nº 40.073, de 8 de outubro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de 1 ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19-8-46, a autorização conferida à sociedade de Mineração Pitangui Ltda. SOMPIT pelo Decreto número quarenta mil e setenta e três (40.073), de oito (8) de outubro de mil novecentos e cinquenta e seis (1956), para pesquisar minério de manganês, no Município de Saúde, Estado da Bahia.
Art. 2º A presente renovação, que será um via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$2.500,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro , 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti