DECRETO Nº 46.158, DE 17 DE JUNHO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro João Hilário da Cunha a pesquisar esteatita no município de Congonhas Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art.1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Hilário da Cunha a pesquisar esteatita, em terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Congonhas no lugar denominado Goiabeiras, distrito e município de Congonhas, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares, três ares e vinte e oito centiares (6,0328ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e quarenta e seis metros e setenta centímetros (246,70m), no rumo magnético de oitenta e cinco graus sudoeste (85ºSW) do marco quilométrico número trezentos e setenta e oito (Km. 378) da rodovia BR-3 e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; duzentos e sessenta e cinco metros (265m), vinte e sete graus e trinta minutos noroeste (27º30’NW); cento e oitenta e cinco metros (185m), oitenta e quatro graus e dez minutos sudoeste (84º10’SW); cento e noventa metros (190m) oito graus sudeste (8ºSE); cento e noventa e nove metros (199m) quarenta e seis graus sudeste (46ºSE); cento e cinqüenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (154,50m) sessenta e dois graus e quinze minutos nordeste (62º15’NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951 uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti