Decreto nº 46.159, de 05 de junho de 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Jaime Búrigo a pesquisar fluorita no município e Tubarão, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jaime Búrigo a pesquisar fluorita em terrenos de propriedade de Dante Scremim, distrito de Azambuja, município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, numa área de vinte e sete hectares e cinqüenta ares (27,50ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e noventa metros (190m), no rumo verdadeiro de trinta e nove graus nordeste (39ºNE), da confluência dos córregos da Paca com o ribeirão da Areia e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos metros (500m), leste (E), quinhentos e cinqüenta metros (550m), norte (N).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização e pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti