decreto nº 46.160, de 5 de junho de 1959.
Concede autorização à Cooperativa de Consumo dos Servidores e Assistidos do Departamento Arquidiocesano de Ação Social de Natal, a adotar nova categoria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I, do artigo 87, da Constituição e de acôrdo com a alínea “B” do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19-12-932, revigorado, com as modificações do Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938, pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19-12-945,
decreta:
Art. 1º Fica a Cooperativa de Consumo dos Servidores e Assistidos do Departamento Arquidiocesano de Ação Social de Natal, com sede na cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, autorizada a modificar, o seu estatuto social, adaptando-o à categoria de Cooperativa Mista de Consumo, Crédito e Vendas em Comum, após o que deverá, na forma da Lei, submetê-lo, para a necessária anotação, no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti