Decreto nº 46.168, de 5 de junho de 1959.
Transfere, sem aumento de despesa funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas uma função de Servente, referência 18, ocupada por Juvenal dos Santos, e outra de Costureira, referência 16, ocupada por Albertina Augusta Nazareno, ambas da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola de Iniciação Agrícola “Gustavo Dutra”, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para idêntica tabela da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, no Estado de Mato Grosso, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti