DECRETO Nº 46.181, DE 9 DE JUNHO DE 1959.
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Cultura, aprovada pelo Decreto nº 37.217, de 25 de abril de 1955, e retificada pelo Decreto nº 38.679, de 28 de janeiro de 1956, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Zelador, ocupado por Sérgio Ferreira da Cunha, da lotação permanente do Serviço de Administração da Sede, do Departamento de Administração, para igual lotação do Museu Nacional de Belas Artes.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado