Decreto nº 46.184, de 10 de junho de 1959.

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista do Ministério da Guerra, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Joaquim Bólico, uma função de Servente, referência 19, excedente, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Administração do Edifício do Ministério da Guerra, para indêntica tabela do Hospital de Guarnição da Vila Militar, ambas do Ministério da Guerra, também em caráter excedente.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott