Decreto nº 46.185, de 10 de junho de 1959.
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário mensalista do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Benedito Pinto de Arruda, uma função de Servente, referência 16, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 9ª Região Militar, para idêntica tabela do Hospital Geral de Campo Grande, ambas do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott