Decreto nº 46.188, de 11 de junho de 1959.

Declara nulo o Decreto nº 33.086, de 18 de junho de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º É declarada nulo, para todos os efeitos, o Decreto número 33.086, de 18 de junho de 1953, que concedeu, a partir de 1º de novembro de 1952, a Maria Floriza Brandão, viúva de Agenor Mendes de Castilho Brandão, ex-Agente de estrada de ferro, classe E, do Quadro IX - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, assassinado em consequência de assuntos ligados às suas atribuições funcionais, a pensão de Cr$1.720,00 (mil setecentos e vinte cruzeiros) mensais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira

S. Paes de Almeida