DECRETO Nº 46.197, DE 11 DE JUNHO DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Tobias Duarte a pesquisar areias ilmeníticas, no município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Tobias Duarte a pesquisar areias ilmeníticas, em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Rio Grande, distrito e município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por paralelogramo que tem um vértice a quatro mil cento e setenta metros (4.170m), no rumo verdadeiro de sessenta e nove graus trinta minutos nordeste (N) do Rio Grande e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600m), sessenta e oito graus sudeste (68ºSE); oito mil trezentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (8.333,33m), sessenta e um graus nordeste (61ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti