DECRETO Nº 46.198, DE 11 DE JUNHO DE 1959.

Autoriza a cidadã brasileira Maria Pereira Bem a pesquisar calcário no município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Pereira Bem a pesquisar calcário, em terrenos de propriedade de José Teixeira da Costa no lugar denominado Faustina, distrito e município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e um hectares e noventa e três ares e sessenta centiares (81,9360ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos metros (900m), no rumo magnético de setenta graus nordeste (70ºNE); do canto nordeste (NE), da igreja de Matosinhos e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa metros (290m), oitenta e um graus nordeste (81ºNE); trezentos e sessenta e oito metros (368m), nove graus nordeste (9ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização Fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e vinte cruzeiros (Cr$820,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino KUBITSCHEK

Mário Meneghetti