DECRETO Nº 46.201, DE 11 DE JUNHO DE 1959.

Concede à Cia. Mercantil e Industrial Ingá, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. é concedida à Companhia Mercantil e Industrial Ingá, sociedade em que se transformou a Sociedade Importadora e Exportadora Ingá Ltda., pela escritura pública de 10 de maio de 1950, lavrada às fls. 74 do livro de notas nº 670, do cartório do 11º Tabelião desta Capital, arquivada sob nº 15.684, do D.N.I.C., alterada pelas assembléias extraordinárias de 19-4-51, 5-1-1952, 2-6-1952, 15-9-1953, 10-6-1954, 25-7-1955, 30-4-1956, 30-12-1956, e 23-3-1959, com sede na cidade de Nova Iguassu, Estado do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumpri integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto desta autorização.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti