DECRETO Nº 46.202, DE 11 DE JUNHO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Christian Von Bulow a pesquisar água mineral no município de Amparo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Christian Von Bulow a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda da Fortaleza, distrito de Arcadas, município de Amparo, Estado de São Paulo, numa área de um hectare, noventa e dois ares e noventa e seis centíares (1,9296ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil e quarenta metros e setenta e cinco centímetros (1.040,75m), no rumo magnético de setenta e cinco graus e quarenta minutos sudoeste (75º 40’ SW), do canto sudeste (SE) da casa da Fazenda e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e sete metros e oitenta centímetros (187,80m), sessenta graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (60º 55’ SW); cento e quarenta metros e setenta e seis centímetros (140,76m), treze graus e cinqüenta e oito minutos sudeste (13º 58’ SE);.cento e cinqüenta e quatro metros e setenta centímetros (154,70m), quarenta e oito graus e trinta minutos nordeste (48º 30’ NE); cento e vinte e cinco metros e noventa e cinco centímetros (125,95m), seis graus e vinte e dois minutos nordeste (6º 22’ NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti