Decreto nº 46.206, De 11 de junho de 1959.
Transfere de Heráclito de Paula Martins para Domingos Ferreira Rios a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao distrito de Caputira, Município de Matipó Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 150 do Código de Água (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);
CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.488, de 26 de junho de 1958, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência para Domingos Ferreira Rios da área de terra declarada de utilidade pública pelo Decreto número 36.022, de 11 de agosto de 1954, e cuja desapropriação foi Heráclito de Paula Martins autorizado a promover, de conformidade com o artigo 2º do citado decreto,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para Domingos Ferreira Rios, a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no distrito de Caputira, município de Matipó Estado de Minas Gerais, de que era titular Heráclito de Paula Martins, de conformidade com o Decreto nº 41.806, de 10 de julho de 1957.
Art. 2º O valor da transação, como capital a remunerar será oportunidade fixado pela Divisão de Água do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se o concessionário não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 4º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti