DECRETO Nº 46.208, DE 12 DE JUNHO DE 1959.

Concede autorização para o funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade Goiânia de Direito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorizada para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade Goiânia de Direito, mantida pela Sociedade Goiânia capital do Estado de Goiás.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Clóvis Salgado.