DECRETO Nº 46.209, DE 12 DE JUNHO DE 1959.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência da 3ª Região Militar do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência da 3ª Região Militar, aprovada pelo Decreto nº 34.721, de 30 de novembro de 1953, na parte relativa às séries funcionais de Servente e Artíficie.
Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 14 de dezembro de 1953, data da publicação do mencionado decreto.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
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