Decreto nº 46.211, de 12 de junho de 1959.
Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferida, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Guerra, abaixo indicado:
I - duas (2) funções de Artífice, referência 22, excedentes, ocupadas por Severino Luiz da Silva e Antonio Cardoso da Silva, ambas da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Guarnição Militar de Fernando de Noronha, para idênticas tabelas do Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região Militar e do Hospital Geral de Recife, respectivamente; e
II - uma (1) função de Auxliar de Disciplina, referência 19, excedente, ocupada por Sinval Carneiro de Mesquita, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Colégio Militar, para idêntica tabela do 15º Regimento da Infantaria.
Parágrafo único. As funções que ora se transferem continuarão, nas novas tabelas, como excedentes.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott