Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 46.213, de 12 DE Junho DE 1959.
Suprime o art. 91, do Regulamento para a Escola de Comando e Estado–Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 36.955, de 25 de fevereiro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido o artigo 91 do Regulamento para Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto número 36.955, de 25 de fevereiro de 1955.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott