DECRETO Nº 46.215, de 12 DE JUNHO DE 1959.
Concede nacionalização à sociedade The San Paulo Gas Company, Limited, sob a denominação de Companhia Paulista de Serviços de Gás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.627, de 26 de Setembro de 1940,
decreta:
Artigo primeiro .É concedida nacionalidade brasileira à sociedade The San Paulo Gas Company, Limitd, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelo Decretos ns. 5.071, de 28 de Agôsto de 1872; 25.764, de 4 de novembro de 1948 e 36.960, de 28 de Fevereiro de 1955, sob a denominação de Companhia Paulista de Serviços de Gás, tendo em vista a transferência de sua sede central para a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, consoante resolução aprovada pela assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada em 10 de Outubro de 1958 com os estatutos sociais que apresentou, devidamente adaptados à lei brasileira, e com o capital integralizado de Cr$296.471.250,00 (duzentos e noventa e seis milhões, quatrocentos e setenta e um mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros), dividido em Cr$5.929.425 (cinco milhões, novecentos e vinte e nove mil e quatrocentos e vinte e cinco) ações de Cr$50,00 (cinqüenta cruzeiros), cada uma, e por terem sido aceitas as condições julgadas convenientes à defesa dos interesses nacionais, de acôrdo com o art. 71, parágrafos 2º e 3º do referido Decreto-lei nº 2.627, de 26 de Setembro de 1940.
Artigo segundo. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega