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DECRETO Nº 46.216, de 12 DE Junho DE 1959.
Concede nacionalização à sociedade The Rio de Janeiro tramway, Light and Power Company, Limite , sob a denominação de Rio Light S. A. - Serviços de Eletricidade e Carros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de Setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida nacionalização à sociedade The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Company, Limited, com sede em Toronto, Província de Ontário, Canadá, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 5.539, de 30 de maio de 1905; 7.005, de 2 de julho de 1908; 8.419, de 7 de Dezembro de 1910; 9.454, de 20 de março de 1912; 11.405, de 30 de Dezembro de 1914; 12.732, de 28 de Novembro de 1917; 17.788, de 10 de maio de 1927; 25.092, de 14 de junho de 1948 e 30.297, de 20 de dezembro de 1951, sob a denominação de Rio Light S. A. - Serviços de Eletricidade e Carris, tendo em vista a transferência de sua sede para a cidade do Rio de Janeiro, consoante resolução tomada em Reunião Geral Especial de acionistas, realizada em 2 de outubro de 1958, com os Estatutos sociais que apresentou, devidamente adaptados à lei brasileira e com o capital de Cr$4.390.212,000,00 (quatro bilhões trezentos e noventa milhões duzentos e doze mil cruzeiros) dividido em 21.951.060 (vinte e um milhões novecentos cinqüenta e um mil e sessenta) ações ordinárias, nominativas ou ao portador, do valor de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros), cada uma, e por terem sido aceitas as condições julgadas convenientes à defesa dos interesses nacionais, de acôrdo com o art. 71,§§ 2º e 3º do referido Decreto-lei nº 2.627, de 26 de Setembro de 1940.
Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega