DECRETO Nº 46.219, de 12 DE junho DE 1959.
Concede nascionalização à sociedade The City of Santos Improvements Comany, Limited, sob a denominação de “ Cidade de Santos - Serviços de Eletricidade e Gás S. A.”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de Setembro de 1940,
decreta:
Art. 1º. É concedida nacionalidade brasileira à sociedade The City of Santos Improvements Company, Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 8.087, de 7 de maio de 1881; 9.693, de 8 de Janeiro de 1887; 25.006 de 7 de junho de 1948;
25.384, de 19 de agosto de 1948 e 36.959, de 28 de Fevereiro de 1955, sob a denominação de Cidade de Santos - Serviços de Eletricidade e Gás S. A., tendo em vista a transferência de sua sede central para a cidade de Santos, Estado de São Paulo, Brasil, consoante resolução aprovada pela assembléia geral de acionistas, realizada em 10 de Outubro de 1958, com os estatutos que apresentou, devidamente adaptados à lei brasileira, e com o capital integralizado de Cr$366.168.000,00 (trezentos e sessenta e seis milhões, cento e sessenta e oito mil cruzeiros), dividido em Cr$1.830,00 (um milhão, oitocentos e trinta mil, oitentas e quarenta) ações do valor de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), cada uma, e por terem sido aceitas as condições julgadas convenientes à defesa dos interêsses nacionais, de acordo com o artigo 71, §§ 2º e 3º do referido Decreto-lei nº 2.627, de 26 de Setembro de 1940.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega