DECRETO Nº 46.221, DE 12 DE JUNHO DE 1959.
Declara de utilização pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno necessária à construção da Rodovia BR-312 - (Vitória-Belo Horizonte), no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno com 68.336,00m2 (sessenta e oito mil trezentos e seis metros quadrados), de propriedade atribuída à Senhora Leonor Lube, necessária à construção da Rodovia BR-31 (Vitória-Belo Horizonte) trêcho Jabaeté-Marechal Floriano, situada no Município de Viana, Estado do Espírito Santo representada nas plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º É declarada a urgência da desapropriação de que trata êste decreto, nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira