DECRETO Nº 46.224, DE 16 DE JUNHO DE 1959.

Dispõe sôbre a lotação de servidores cedidos à R.F.F.S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 4.º, da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957,

de acôrdo com o art. 6.º do Decreto nº 43.549, de 10 de abril de 1958, e

Usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam lotados, no Departamento dos Correios e Telégrafos, os seguintes servidores cedidos à Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima:

a) na Diretoria Regional de Rondônia:

1 - Erasmo Vieira do Nascimento, Maquinista-auxiliar, referência 20 da Tabela Numérica Especial da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;

2 - Antônio Bispo de Morais, Trabalhador, referência 16, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;

3 - Boanerges Cordovil Guimarães, Trabalhador, referência 16, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;

4 - Joaquim Loiolola, Auxiliar de artífice, referência 17, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;

b) na Diretoria Regional do Pará:

1 - Creginaldo Marcelino Santiago, Artífice, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

2 - Raimundo Leão Ferreira, Artífice, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

3 - Jaimino Alves Cardoso, Artífice, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

4 - Marcelino Fernandes da Costa, Foguista, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

5 - Sebastião Soares da Silva, Artífice, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

6 - Raimundo Cândido Santos, Artífice, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

7 - Raimundo Nonato de Oliveira, Artífice, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

8 - João da Costa Ramalho, Foguista, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

9 - Raimundo da Costa Matos, Foguista, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

10 - Armando dos Santos Guimarães, Trabalhador, referência 15, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

11 - Clodoaldo Pereira, Trabalhador, referência 15, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

12 - Diniz de Oliveira Pontes, Trabalhador, referência 15, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

13 - Jorge Pereira da Silva, Trabalhador, referência 15, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

14 - Luis Firmino dos Reis, Trabalhador, referência 15, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

15 - Adolfo da Silva Figueiras, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

16 - Estanislau José de Souza, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

17 - Francisco Lucio da Silva, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

18 - Francisco Oliveira, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

19 - João Barbosa Melo, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

20 - João Fiel de Lima, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

21 - João Florêncio da Silva, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

22 - João Salgado Pereira, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

23 - José Alves de Queiroz, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

24 - José Rufino Filho, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

25 - Lauro Silva, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

26 - Manuel Boaventura de Amorim, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

27 - Porfirio Francisco da Silva, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

28 - Raimundo Eustáquio da Silva, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

29 - Raimundo Monteiro Cordovil, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

30 - Raimundo Neves do Nascimento, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

31 - Raimundo Ribeiro dos Santos, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

32 - Raimundo da Silva Amorim, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

33 - Venceslau Pedro Ripardo, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

34 - Vicente Virorino de Oliveira, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

c) na Diretoria Regional do Maranhão:

1. Sebastião José Ferreira, Médico, referência 27, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro São Luis-Teresina;

d) na Diretoria Regional do Piauí:

1. Genésio da Silva Costa, Auxiliar de artífice, referência 18, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Central do Piauí;

2. Tarcisio de Araujo Chaves, auxiliar, referência 13, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Central do Piauí;

3. Francisco Pereira de Alencar, Auxiliar de artífice, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Central do Piauí;

4. Maria D’Assumpção Moraes, Servente, referência 11, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Central do Piauí;

5. Manuel José de Paiva, Trabalhador, referência 9, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Central do Piauí;

6. Luiz Gonzaga de Andrade, Trabalhador, referência 10, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Central do Piauí;

7. Mário Paiva de Araújo, Trabalhador, referência 10, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Central do Piauí;

8. Miguel Arcângelo Monteiro, Trabalhador, referência 10, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Central do Piauí;

9. Vicente de Paulo Monteiro, Trabalhador, referência 12, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Central do Piauí;

10. Raimundo Sebastião de Araújo, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Central do Piauí;

e) na Diretoria Regional do Ceará:

1. José Moacir Rocha Aguiar, Tesoureiro auxiliar, padrão CC-7, do Quadro VI do Ministério da Viação e Obras Públicas;

f) na Diretoria Regional do Rio Grande do Norte:

1. Alcindo Ferreira da Costa, Artífice, referência 18, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

2 - Gumercindo Alves Monteiro, Artífice, referência 18, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

3 - Juarez Bruno Santiago, Escrevente-dactilógrafo, referência 18, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

4 - Manoel Francisco do Nascimento, Mestre, referência 22, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

5 - Filomena Tavares de Souza, Telegrafista, referência 18, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

6 - Vicente de Oliveira Costa, Guarda, referência 12, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

7 - Antônio Ferreira de Souza, Guarda, referência 12, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

8 - Antônio Frutuoso da Câmara, Guarda-chaves, referência 12, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

9 - Antônio Ludgero da Costa, Guarda-chaves, referência 12, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

10 - João Julião Pereira, Guarda-chaves, referência 12, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

11 - Vicente Paulino de Oliveira, Guarda-chaves, referência 12, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

12 - José Brasil Pereira Sampaio, Motorista, referência 16, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

13 - Antônio Francisco Bezerra, Operário, referência 10, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

14 - Ernesto da Rocha Freire, Operário, referência 13, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

15 - Francisco Rodrigues, Operário, referência 10, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

16 - João Bezerra de Carvalho, Operário, referência 10, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

17 - José Avelino de Oliveira, Operário, referência 10, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

18 - Manoel Eneas de Medeiros, Operário, referência 10, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

19 - Manoel Xavier Junior, Operário, referência 10, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

20 - José Francisco Lopes, Operário, referência 12, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

21 - Pedro Candido Gomes, Operário, referência 12, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

22 - Francisco Galdino Sobrinho, Vigia, referência 12, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

23 - Gerdeaux Bulhões de Albuquerque, Servente, referência 12, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

24 - Antônio Clementino da Silva, Vigia, referência 12, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

25 - Delfino Sumão da Cunha, Guarda-chaves, referência 12, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

26 - João Batista Ferreira, Guarda-chaves, referência 12, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

27 - Manoel Ferreira do Nascimento, Vigia, referência 12, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

28 - Marcelino Cardoso dos Santos, Vigia, referência 12, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa;

g) na Diretoria Regional da Paraíba:

1 - Severino Bezerra Luna, Auxiliar de serviço, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Sampaio Correia;

h) na Diretoria Regional de Pernambuco:

1 - Therezinha do Menino Jesus Santiago, Guarda, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro São Luis-Teresina;

i) na Diretoria Regional de Sergipe:

1 - Antônio Soares de Freitas, Ajustador, referência 18, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalistas da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro;

j) na Diretoria Regional da Bahia:

1 - Alayde de Oliveira Vianna, Dactilógrafo, classe E, do Quadro V do Ministério da Viação e Obras Públicas;

2 - Edgar Borges Bittencourt, Artífice, referência 21 da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalistas da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro;

3 - Senhorinho Rodrigues, Servente, referência 13, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro;

4 - Reinaldo de Araújo Pita, Mensageiro, referência 16, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro;

5 - Moysés Moreira da Silva, Servente, referência 16, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro;

k) na Diretoria Regional do Distrito Federal:

1 - Júlio Pereira Façanha, Guarda, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Rêde de Viação Cearensse;

l) na Diretoria Regional do Rio de Janeiro:

1 - Avany Valois de Oliveira, Escriturário, classe E, do Quadro V do Ministério da Viação e Obras Públicas;

m) na Diretoria Regional de Goiás:

1 - Clovis Ximenes de Melo, Tesoureiro-auxiliar, padrão CC-6, do Quadro XI do Ministério da Viação e Obras Públicas;

2 - Benedito Antônio da Silva, Condutor-auxiliar, referência 16, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Goiás;

3 - Olavia Bonifácio Maltez, Escrevente-dactilógrafa, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Goiás;

4 - Marina Ribeiro da Silva, Trabalhador, referência 14, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Goiás;

5 - Jesus Geraldo de Melo, Trabalhador, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Goiás;

n) na Diretoria Regional de Minas Gerais:

1 - Maria José Guimarães de Camargo, Escrevente-dactilógrafo, referência 21, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalistas da Estrada de Ferro Goiás;

2 - Benedito Bueno Camargo, Tesoureiro-auxiliar, padrão CC-7, do Quadro VII do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Os vencimentos, salários e quaisquer vantagens a que tiverem direito os servidores lotados por êste Decreto continuarão a ser pagos pela Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima, enquanto as entidades em que ficam lotados não dispuserem de dotação orçamentária suficiente.

Art. 3º A Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima, contabilizará, discriminadamente, as importâncias pagas aos servidores a que se refere êste decreto, lançando-as à conta da União, para liquidação mediante abertura de crédito especial, cuja iniciativa lhe é reservada.

Art. 4º O Ministério da Viação e Obras Públicas promoverá junto ao Departamento Administrativo do Serviço Público a inclusão na proposta orçamentária para o exercício de 1960 das dotações suficientes ao pagamento dos vencimentos, salários e vantagens do pessoal por êste decreto.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 16 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira

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DECRETO Nº 46.224, DE 16 DE JUNHO DE 1959

Dispõe sôbre a lotação de servidores cedidos à R.F.F:S.A.

(Publicado no Diário Oficial de 24 de junho de 1959 - Seção I).

Retificação

Na terceira coluna, página 14.483

ONDE SE :

Diniz de Oliveira Pontes, Trabalhador;

LEIA-SE:

Diniz de Oliveira Fontes, Trabalhador.