DECRETO Nº 46.230, DE 29 DE JUNHO DE 1959.

Altera o Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam excluídas das restrições do parágrafo único do artigo 3º do Decreto n. 45.363, de 29 de janeiro de 1959, as despesas compreendidas nas exceções de que trata o artigo 46 do Código de Contabilidade da União.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 16 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Junior

Jorge do Paço Mattoso Maia

Henrique Lott

Francisco Negrão de Lima

S. Paes de Almeida

Lucio Meira

Mário Meneghetti

Clovis Salgado

Fernando Nóbrega

Francisco de Mello

Mário Pinotti