DECRETO Nº 46.232, DE 17 DE JUNHO DE 1959.

Declara de utilidade pública, para fins de desaprovação 6 (seis) lotes de terreno, no Município e Cidade de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, combinado com o art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º São considerados de utilidade pública, para fins de desapropriação, seis (6) lotes de terreno, de números 8 (oito), 9 (nove) 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze) e 13 (treze) da Quadra nº 7 (sete) com área aproximada de 2.242 metros quadrados, situados na esquina da Rua Pôrto Alegre, por onde mede 38 (trinta e oito) metros, com a rua “B”, por onde mede 59 (cinqüenta e nove) metros, conforme consta da planta do loteamento “Vila Santa Rosa”, de propriedade de Pedro Mellado e Irmãos ou terceiros, no Município e Cidade de Presidente Epitácio, Comarca de Venceslau, Estado de São Paulo.

Art. 2º O imóvel acima destina-se a instalações da Diretoria de Eletrônica da Marinha naquele Município, correndo a despesa à conta de recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.

Art.3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Jorge do Paço Mattoso Maia