DECRETO Nº 46.233, DE 17 DE JUNHO DE 1959.
Cria função na Parte Suplementar, da Tabela Única de Extranumerários mensalistas do Conselho Nacional de Economia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e dando cumprimento ao Acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal Federal de Recursos na Apelação Cível nº 8.646, do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, na Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas do Conselho Nacional de Economia, alterada pelo Decreto nº 33.283, de 13 de julho de 1953, a partir de 22 de março de 1950, uma função de Auxiliar Administrativo, referência 28, a ser preenchida por Maria de Alencastro Ceva.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1959; 138º da independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior