DECRETO Nº 46.234, DE 17 DE JUNHO DE 1959.

Altera artigo do Regulamento baixado e mandado executar pelo Decreto nº 35.187, de 11 de março de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 33 do Regulamento aprovado e mandado executar pelo Decreto nº 35.187, de 11 de março de 1954, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 33. O período do CEMCFA terá em princípio, a duração de 10 (dez) meses, inclusive o tempo destinado às manobras, viagens e visitas, observando-se o regime do tempo integral durante o estágio.”

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paço Matoso Maia

Henrique Lott

Francisco de Melo