DECRETO Nº 46.234, DE 17 DE JUNHO DE 1959.
Altera artigo do Regulamento baixado e mandado executar pelo Decreto nº 35.187, de 11 de março de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 33 do Regulamento aprovado e mandado executar pelo Decreto nº 35.187, de 11 de março de 1954, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 33. O período do CEMCFA terá em princípio, a duração de 10 (dez) meses, inclusive o tempo destinado às manobras, viagens e visitas, observando-se o regime do tempo integral durante o estágio.”
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Matoso Maia
Henrique Lott
Francisco de Melo