DECRETO Nº 46.241, DE 19 DE JUNHO DE 1959.

Dispõe sôbre a função gratificada de Assistente do Delegado Fiscal no Estado de Pernambuco, do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica compreendido nas 7 (sete) funções gratificadas, símbolo FG-3, de Assistente do Delegado Fiscal, criadas pelo Decreto nº 43.845, de 6 de junho de 1958, o Estado de Pernambuco.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida