DECRETO Nº 46.242, DE 19 DE JUNHO DE 1959.
Retifica o Decreto nº 45.745, de 7 abril de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 45.745, de 7 de abril de 1959, na forma seguinte:
“Fica alterado o Decreto nº 43.101, de 24 de janeiro de 1958, para efeito de serem transferidas 2 (duas) funções de Artífice, sendo uma de referência 21, ocupada por Agrício Afonso Gomes e outra de referência 20, ocupada por Guilherme Duminiense da Silva, ambas da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Base Aérea do Recife, do Ministério da Aeronáutica, para tabela idêntica da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional na Bahia, do Ministério da Fazenda”.
Parágrafo único. A retificação de que trata êste artigo prevalecerá a partir de 10 de abril de 1959.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Francisco de Melo