DECRETO Nº 46.243, DE 19 DE JUNHO DE 1959.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o critério especial de Cr$3.000.000,00 destinado a auxiliar a prefeitura municipal de Estrêla, no estado do Rio Grande do Sul, na realização da I Exposição Nacional de Suínos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.466, de 26 de novembro de 1958, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Estrêla, no Estado do Rio Grande do Sul, na realização da I Exposição Nacional de Suínos, patrocinada pela Associação Brasileira de Criadores de Suínos, na comemoração do I Centenário da Colonização do Município, em 1958.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

S. Paes de Almeida