DECRETO Nº 46.244, DE 19 DE JUNHO DE 1959.
Transfere função da Tabela Numérica especial de Extranumerário Mensalista da Escola da Aeronáutica do Ministério da Aeronáutica para idêntica Tabela da Administração do Edifício da Fazenda, o Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 37, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida com o respectivo ocupante, Antônio Rangel, uma função de Auxiliar de Artífice, referência 18 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Escola de Aeronáutica do Ministério da Aeronáutica para idêntica Tabela da Administração do Edifício da Fazenda, do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Francisco de Mello